Verbete pesquisado
TERCEIRO DE BOA-FÉ
Pessoa alheia à infração penal, proprietária de instrumentos utilizados na execução, ou que, sem malícia, adquire, recebe ou oculta produto de crime. Constitui crime contra o patrimônio (receptação) influir para que terceiro de boa-fé adquira, receba ou oculte produto do crime. São efeitos da condenação, ressalvado o direito de terceiro de boa fé, a perda, em favor da União, dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas, cujo fabrico, alienação ou uso, porte ou detenção constitua fato ilícito.