Verbete pesquisado
PERÍODO AQUISITIVO DE FÉRIAS
Após cada doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias. Quando houver interrupção do direito de férias, provocado por qualquer motivo incurso no artigo 133 da CLT, iniciar-se-á no decurso de novo período aquisitivo quando o empregado, após o implemento de qualquer das condições previstas neste mesmo artigo, retornar ao serviço (artigo 130 e parágrafo 2° do artigo 133 da CLT).