A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V W X Y Z

Página Inicial
ministerio-publico-do-trabalho

Verbete pesquisado



MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

É constituído por agentes diretos do Poder Executivo, tendo por função zelar pela exata observância da Constituição Federal, das leis e demais atos emanados dos poderes públicos, na esfera de suas atribuições. Para o exercício de suas funções, o Ministério Público do Trabalho reger-se-á pelo que estatui a Consolidação das Leis do Trabalho e, na falta de disposição expressa, pelas normas que regem o Ministério Público Federal. O Ministério Público do Trabalho compõe-se da Procuradoria da Justiça do Trabalho, funcionando como órgão de coordenação entre a Justiça do Trabalho e o Ministério do Trabalho, diretamente subordinada ao ministro de Estado.


MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

Termos mais pesquisados no Dicionário