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MANDADO DE CITAÇÃO

É a ordem escrita expedida pelo juiz no sentido de que seja citada, isto é, chamada a juízo, a pessoa demandada por outra, a fim de que, se ela quiser, se defenda na ação contra ela proposta. O mandado de citação geralmente traduz ordem judicial, mas também pode ser originário da autoridade policial.


MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO

MANDADO DE EMBARGO DE OBRA NOVA

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