Verbete pesquisado
JULGAMENTO ANTECIPADO
O julgamento antecipado da lide está previsto no artigo 355 do Código de Processo Civil e ocorre quando o juiz, nos casos em que não há mais (ou sequer houve) a necessidade de produção de provas, julga antecipadamente o feito. No Código de Processo Civil de 2015 passou a ser chamado julgamento antecipado do mérito.