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IMUNIDADES CONSULARES

Os funcionários consulares (chefe da repartição consular e demais cônsules) têm imunidade penal, civil e administrativa, mas apenas em relação aos seus atos oficiais, diferentemente dos diplomatas, em que a imunidade se estende plenamente a atos não relacionados à carreira. Em relação aos atos particulares, os funcionários consulares têm certa inviolabilidade penal, podendo haver a prisão desse funcionário somente quando o ato já foi julgado ou, preventivamente, em caso de crime grave.


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CÔNSUL
IMUNIDADE DIPLOMÁTICA
LEI PENAL QUANTO ÀS PESSOAS

IMUNIDADE TRIBUTÁRIA

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