A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V W X Y Z

Página Inicial
fonte-subsidiaria-no-direito-do-trabalho

Verbete pesquisado



FONTE SUBSIDIÁRIA NO DIREITO DO TRABALHO

O artigo 15 do Código de Processo Civil determina que, na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições desse Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente, já o artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho esclarece que, nos casos omissos, o direito processual comum, ou seja, processual civil, será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível.


FONTE MEDIATA

FONTE SUBSTANCIAL

Termos mais pesquisados no Dicionário