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descanso

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DESCANSO

Objetivando proporcionar ao empregado a possibilidade de repor suas energias despendidas no trabalho, são estabelecidos pelo legislador alguns períodos de descanso. Entre duas jornadas de trabalho haverá um mínimo de onze horas para descanso. Em caso de prorrogação do horário normal será obrigatório um descanso de quinze minutos, antes do início do período extraordinário. Durante a semana, haverá um descanso de 24 horas, coincidindo com o domingo, que é o chamado repouso semanal remunerado. No trabalho diurno superior a seis horas, haverá um intervalo para alimentação de no mínimo uma hora e no máximo duas horas; na jornada que não exceder seis horas com mais de quatro horas de duração contínua, o intervalo será de quinze minutos. Nos dias feriados civis e religiosos, se o empregado trabalhar, a remuneração será paga em dobro (artigos 66 e 382 a 386 da CLT).


DESCAMINHO

DESCANSO SEMANAL REMUNERADO - DSR

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