Verbete pesquisado
CARTÓRIO DOS JUÍZES DE DIREITO
Os cartórios dos juízes de Direito, investidos na administração da Justiça do Trabalho, têm, para esse fim, as mesmas atribuições e obrigações conferidas na Secção I às secretarias das Juntas de Conciliação e Julgamento (art. 716 da CLT). Nos juízos em que houver mais de um cartório, far-se-á entre eles a distribuição alternada e sucessiva das reclamações (parágrafo único do art. 716)2. Aos escrivães dos Juízes de Direito, investidos na administração da Justiça do Trabalho, competem especialmente as atribuições e obrigações dos diretores de secretaria das juntas; e aos demais funcionários dos cartórios, as que couberem nas respectivas funções, entre as que competem às secretarias das juntas enumeradas no art. 711 da CLT.