Verbete pesquisado
AVISO PRÉVIO
É uni instituto peculiar a todo contrato de execução continuada, por tempo indeterminado, tornando-se essencial aos que vinculam a pessoa, como ocorre com o de trabalho por tempo indeterminado, de notificar à outra parte de sua intenção de romper o vinculo contratual em data certa e futura. Não havendo prazo estipulado no contrato de trabalho, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução, através do aviso prévio, com antecedência de oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior; por trinta dias aos que perceberem por quinzena; ou por mês, ou que tenham mais de doze meses de serviço na mesma empresa (artigo 487 da CLT).