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ALTERIDADE DA NORMA JURÍDICA

Característica da norma jurídica que a faz vinculante para duas ou mais pessoas. As normas jurídicas são bilaterais, pois regulam a conduta de um ou mais sujeitos em relação à de outro ou de outros, de onde se origina a expressão alteridade, derivada do termo latino alter, outro.


ALTERIDADE

ALTERNATIVA

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