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ADMISSÃO EM JUÍZO

No Direito Processual Civil, é o ato expresso ou implícito pelo qual o juiz aceita alguém para litigar. A parte deve ser representada em juízo por advogado legalmente habilitado, mas também pode postular em causa própria, dentro dos parâmetros estabelecidos em lei.


ADMISSÃO EM EMPREGO

ADMISSIBILIDADE

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